Social - Tarifário 2024
Tarifário entra em vigor a 01-01-2024. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,4843 |
16 a 25 m3 / 30 dias | 1,9560 |
>25 m3 / 30 dias | 3,0373 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,3430 |
16-25 m3 / 30 dias | 1,3855 |
>25 m3 / 30 dias | 1,9659 |
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos | 0 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos | 0 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses. Por cada dependente no agregado familiar, aumenta em 30% o valor máximo de rendimentos a considerar na atribuição do benefício.
Documentos a apresentar:
- Comprovativo de entrega do IRS
- Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
- RSI
- Complemento Solidário de Idosos
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.
Famílias Numerosas - Tarifário 2024
Tarifário entra em vigor a 01-01-2024. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-5 + 4n m3 / 30 dias | 0,4843 |
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias | 0,9558 |
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias | 1,9560 |
>25 + 4n m3 / 30 dias | 3,0373 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-5 + 4n m3 / 30 dias | 0,3430 |
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias | 0,6474 |
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias | 1,3855 |
>25 + 4n m3 / 30 dias | 1,9659 |
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos (≤ 20 mm) | 0,1119 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos (≤ 20 mm) | 0,1111 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos, em que n corresponde o número de elementos do agregado familiar a partir do 4º elemento.
Documentos a apresentar
- Declaração de IRS
- Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
- Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
- Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.