Social - Tarifário 2023
Tarifário aprovado em reunião de Executivo Municipal de 23-01-2023 que entra em vigor a 01-02-2023. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
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Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,4647 |
16 a 25 m3 / 30 dias | 1,8453 |
>25 m3 / 30 dias | 2,8654 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,3251 |
16-25 m3 / 30 dias | 1,2828 |
>25 m3 / 30 dias | 1,8202 |
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos | 0 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos | 0 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses. Por cada dependente no agregado familiar, aumenta em 30% o valor máximo de rendimentos a considerar na atribuição do benefício.
Documentos a apresentar:
- Comprovativo de entrega do IRS
- Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
- RSI
- Complemento Solidário de Idosos
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.
Famílias Numerosas - Tarifário 2023
Tarifário aprovado em reunião de Executivo Municipal de 23-01-2023 que entra em vigor a 01-02-2023. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
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Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-5 + 4n m3 / 30 dias | 0,4617 |
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias | 0,9017 |
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias | 1,8453 |
>25 + 4n m3 / 30 dias | 2,8654 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-5 + 4n m3 / 30 dias | 0,3251 |
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias | 0,6051 |
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias | 1,2828 |
>25 + 4n m3 / 30 dias | 1,8202 |
Água | Valor (€) |
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Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos (≤ 20 mm) | 0,1074 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa Fixa (€/dia) | |
Domésticos (≤ 20 mm) | 0,1058 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos, em que n corresponde o número de elementos do agregado familiar a partir do 4º elemento.
Documentos a apresentar
- Declaração de IRS
- Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
- Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
- Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.