Conforme o Decreto Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro, ambos em vigor e que definem as obrigações das entidades gestoras no que se refere ao controlo da qualidade da água para consumo humano, entende-se por Zona de Abastecimento “a área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme”.
No Concelho de Santarém existem 22 Zonas de Abastecimento:
- Abitureiras
- Abrã
- Albergaria de Almoster
- Alcanhões
- Almoster
- Amiais de Baixo
- Arneiro das Milhariças
- Comenda
- Gançaria
- Moçarria
- Moita
- Pernes
- Reguengo do Alviela
- Póvoa da Isenta
- Romeira
- Santarém – Zona do Planalto
- Santarém – Zona Média
- Sobral
- Tremês
- Vale de Santarém
- Vale do Carro
- Vaqueiros
Em cada Zona de Abastecimento são definidos pontos de amostragem que são locais “onde é efetuada a colheita de amostra de água para verificação da sua conformidade”.
Até dia 30 de Setembro é elaborado o Plano de Controlo da Qualidade da Água destinada ao consumo humano, para o ano seguinte e é enviado para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, ERSAR, para sua aprovação.
Este programa é baseado no volume de água distribuído em cada Zona de Abastecimento e na população servida.
Há três tipos de Controlos:
- Controlo de Rotina 1 em que se determinam Escherichia coli, bactérias coliformes e desinfetante residual.
- Controlo de Rotina 2 em que se determinam os enterococos, nº de colónias a 22 ºC, nº de colónias a 37 ºC, pH, condutividade, cor, turvação, cheiro e sabor.
- Os parâmetros analisados no Controlo de Inspeção são Clostridium perfringens, alumínio, amónia, antimónio, arsénio, benzeno, benzo(a)pireno, boro, bromatos, cádmio, cálcio, cianetos, cloretos, chumbo, cobre, crómio,1,2 – dicloroetano, dureza total, ferro, fluoretos, , benzo(b)fluoranteno, benzo(ghi)perileno, benzo(k)fluoranteno, indeno(1,2,3-cd)pireno, magnésio, manganês, nitratos, nitritos, mercúrio, níquel, oxidabilidade, selénio, sódio, sulfatos, tetracloroeteno, trocloroeteno, clorofórmio, bromofórmio, bromodiclorometano, dibromoclorometano, alfa total, beta total, dose indicativa, radão, alacloro, bentazona, clorpirifos, desetilsimazina, desetilterbutilazina, dimetoato, diurão, imidaclopride, MCPA, ometoato, oxamil, simazina e terbutilazina.
Sempre que se determina um controlo de rotina 2 é obrigatório determinar-se simultaneamente um controlo de rotina 1, assim como sempre que se determina um controlo de inspeção tem que se determinar um controlo de rotina 1 e 2.
A amostragem e respetivas análises são sempre realizadas por laboratório Acreditado para qualquer tipo de controlo.
É efetuada a comunicação à ERSAR, até dia 31 de Março, de todos os resultados relativos ao ano transato.
Sempre que houver um incumprimento de valores paramétricos este é comunicado à ERSAR e à Autoridade de Saúde até ao fim do dia útil seguinte aquele em que o laboratório deu conhecimento do resultado da análise. Serão efetuadas análises de verificação, investigadas as causas e implementadas as medidas corretivas, no sentido de se restabelecer a qualidade da água para consumo humano.
É também efetuada a publicitação trimestral dos resultados obtidos nas análises realizadas, através de site em Registos de Qualidade.