Canal de Denúncias
A A.S. – Empresa das Águas de Santarém, EM, S.A. assegura a disponibilização de um canal de denúncias, nos termos previsto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, com o objetivo de permitir a comunicação, exclusiva, de infrações ocorridas no âmbito da sua atividade.
Este canal é operado, internamente, para efeitos de receção e seguimento de denúncias e garante os princípios de independência, imparcialidade, sigilo, confidencialidade, anonimato e proteção de dados e ausência de conflitos de interesses no desempenho das funções.
Este mecanismo integra o sistema de controlo interno e de prevenção da corrupção, contribuindo para uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade.
É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- Trabalhadores
- Prestadores de serviços, fornecedores e subcontratantes
- Membros de órgãos sociais, incluindo membros não executivos
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
- Candidatos a emprego
- Ex-trabalhadores ou ex-prestadores de serviços
A denúncia pode referir-se a infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação dessas infrações, que sejam contrários à legislação nacional ou comunitária, designadamente nas seguintes matérias:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
- Por via do artigo 8.º/n.º 1 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, estão também incluídas as denúncias que versem sobre crimes de corrupção e infrações conexas
A Águas de Santarém garante:
- Confidencialidade da identidade do denunciante;
- Confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia;
- Acesso restrito à informação;
- Tratamento seguro dos dados pessoais, nos termos do RGPD.
Nos termos da Lei n.º 93/2021, o denunciante pode recorrer a canais externos junto das autoridades competentes, nomeadamente:
- Ministério Público
- Órgãos de polícia criminal
- Banco de Portugal
- Autoridades administrativas independentes
- Institutos públicos
- Inspeções-gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa
- Autarquias locais
- Associações públicas
- Outras autoridades consideradas competentes a nível europeu
Beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o denunciante que, de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, nomeadamente a proibição de atos de retaliação, a tutela jurisdicional efetiva e a proteção jurídica, prevista nos artigos 6.º, 21.º, 22.º a 23.º do referido diploma legal.
O denunciante, que beneficie de proteção legal, são-lhe assegurados os seguintes direitos:
- Direito ao anonimato
- Direito à confidencialidade da identidade/proteção de dados pessoais
- Direito à informação sobre o seguimento da denúncia
- Direito à proteção de denunciantes conferida pela lei contra retaliação
- Direito a tutela jurisdicional efetiva
- Direito a proteção jurídica
O tratamento das denúncias é assegurado por entidade/estrutura designada, garantindo:
- Independência
- Imparcialidade
- Confidencialidade
O processo de tratamento obedece aos seguintes princípios:
- Registo e análise de todas as denúncias recebidas;
- Avaliação da veracidade e gravidade dos factos;
- Adoção de medidas adequadas à cessação da infração.
As autoridades competentes devem:
- Notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo de 7 dias
- Comunicar o denunciante das medidas adotada e respetiva fundamentação no prazo de 3 meses
O denunciante pode:
- Requerer, a qualquer momento, que as autoridades competentes lhe comuniquem o resultado da análise à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
Os dados pessoais recolhidos são tratados exclusivamente para efeitos de gestão da denúncia, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Como apresentar uma denúncia?
O canal de denúncias possibilita a apresentação de denúncias internas (uso pelos trabalhadores da A.S.) ou externas (restantes interessados).
As denúncias, verbais ou escritas, podem ser apresentadas, de forma confidencial (não anónima) ou anónima, através dos seguintes cinco meios:
Formulário
Para denúncia interna ou externa, aceder à Plataforma: https://aguasdesantarem.portaldedenuncias.pt/
Correio Registado
A denúncia remetida, via postal, deverá, obrigatoriamente, conter no envelope os seguintes elementos:
A.S. – Empresas das Águas de Santarém, EM, S.A.
CANAL DE DENÚNCIAS | CONFIDENCIAL
A/C: Responsável pelo tratamento do Canal de Denúncias
Praça Visconde Serra do Pilar | Apartado 337
2001-904 Santarém
Telefone
243 305 050
Presencialmente
Deverá ser agendada, previamente, uma reunião presencial, na sede da Águas de Santarém, por via de um dos canais de comunicação supramencionados.
Para que a A.S. possa tratar, cabalmente, a sua denúncia, deve apresentar, de forma objetiva, indícios/factos o mais fundamentados e detalhados possível, incluindo, nomeadamente os seguintes elementos:
- Data
- Identificação das pessoas e entidades envolvidas
- Âmbito da possível infração
- Suporte documental dos factos alegados