Tarifário Especiais

Social - Tarifário 2024

Tarifário entra em vigor a 01-01-2024. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Tarifa variável (€/m3)
Domésticos

Água Valor (€)
0-15 m/ 30 dias 0,4843 €
16 a 25 m/ 30 dias 1,9560 €
>25m3/ 30 dias 3,0373 €
Água Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos 0 €

Tarifa variável (€/m3)
Domésticos

Saneamento Valor (€)
0-15 m/ 30 dias 0,3430 €
16-25 m/ 30 dias 1,3855 €
>25 m/ 30 dias 1,9659 €
Saneamento Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos 0 €

Regras de Aplicação

Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses. Por cada dependente no agregado familiar, aumenta em 30% o valor máximo de rendimentos a considerar na atribuição do benefício.

Documentos a apresentar:

  • Comprovativo de entrega do IRS
  • Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
    • RSI
    • Complemento Solidário de Idosos

Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.

Famílias Numerosas - Tarifário 2024

Tarifário entra em vigor a 01-01-2024. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Tarifa variável (€/m3)
Domésticos

Água Valor (€)
0-5 + 4n m3 / 30 dias 0,4843 €
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias 0,9558 €
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias 1,9560 €
>25 + 4n m3 / 30 dias 3,0373 €
Água Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos (≤ 20 mm) 0,1119 €

Tarifa variável (€/m3)
Domésticos

Saneamento Valor (€)
0-5 + 4n m3 / 30 dias 0,3430 €
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias 0,6474 €
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias 1,3855 €
>25 + 4n m3 / 30 dias 1,9659 €
Saneamento Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos 0,1111 €

Regras de Aplicação

Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos, em que n corresponde o número de elementos do agregado familiar a partir do 4º elemento.

Documentos a apresentar:

  • Declaração de IRS
  • Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
    • Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
    • Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
    • Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.

Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.

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