Controlo da Qualidade

Conforme o Decreto-Lei nº 69/2023 de 21 de agosto, que define as obrigações das entidades gestoras no que se refere ao controlo da qualidade da água para consumo humano, entende-se por Zona de Abastecimento “a área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme”.

No Concelho de Santarém existem 24 Zonas de Abastecimento:

Em cada Zona de Abastecimento são definidos pontos de amostragem que são locais “onde é efetuada a colheita de amostra de água para verificação da sua conformidade”.

Até dia 30 de setembro é elaborado o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) destinada ao consumo humano, para o ano seguinte e é enviado para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR, para sua aprovação.

Este programa é baseado no volume de água distribuído em cada Zona de Abastecimento e na população servida.

Há três tipos de Controlos:

Sempre que se determina um controlo de rotina 2 é obrigatório determinar-se simultaneamente um controlo de rotina 1, assim como sempre que se determina um controlo de inspeção tem de se determinar um controlo de rotina 1 e 2.

A amostragem e respetivas análises são sempre realizadas por laboratório Acreditado para qualquer tipo de controlo.

Para o ano de 2025 a amostragem e análises da água para consumo humano serão realizadas pelo Laboratório LUSÁGUA- Serviços Ambientais, S.A., laboratório acreditado pelo IPAC com o Anexo Técnico de Acreditação Nº L0302-1.

No âmbito do Programa de Controlo de Qualidade da Água estão previstas 332 CR1, 119 CR2 e 29 CI.

Para o Programa de Controlo Operacional prevêem-se 469 amostras analisadas, sendo 68 amostras realizadas em captações, 104 amostras em reservatórios e 297 amostras na rede de abastecimento.

Todos resultados analíticos, relativos ao ano transato, são comunicados à ERSAR até ao dia 31 de março.

Sempre que se verifique um incumprimento de valor paramétrico este é comunicado no portal da ERSAR (e automaticamente à Autoridade de Saúde) até ao fim do dia útil seguinte àquele em que o laboratório deu conhecimento do resultado da análise. Serão efetuadas análises de verificação, investigadas as causas e implementadas as medidas corretivas, no sentido de se restabelecer a qualidade da água para consumo humano.

É também efetuada a publicitação trimestral dos resultados obtidos nas análises realizadas, neste site em Relatórios da Qualidade

Programa de Controlo Operacional

Para cumprimento do disposto no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, de forma a assegurar a melhoria continua da qualidade da água para consumo humano na torneira do consumidor, é implementado um conjunto de observações, determinações analíticas e ações onde se incluem:

  • Utilização de técnicas de tratamento apropriadas;
  • Controlo de reagentes e materiais a aplicar na água;
  • Programa de controlo ao longo do sistema de abastecimento
  • Monitorização em contínuo do sistema através de telegestão 
  • Programa anual de limpeza e higienização de reservatórios e desinfeção de novas condutas;
  • Programa de controlo analítico da qualidade da água (controlos mais frequentes, parâmetros e pontos de amostragem mais abrangentes do que os determinados no âmbito do PCQA).
Programa de Controlo Operacional
Instalações
Zona de Abastecimento
Reservatórios
Captações
Rede
Abitureiras
x
x
x
Abrã
x
x
x
Albergaria de Almoster
x
x
x
Alcanhões
x
x
x
Almoster
x
x
Amiais de Baixo
x
x
x
Arneiro das Milhariças
x
x
x
Comenda
x
x
x
Gançaria
x
x
x
Moçarria
x
x
x
Moita
x
Pernes
x
x
x
Reguengo do Alviela
x
Póvoa da Isenta
x
x
x
Romeira
x
x
Santarém – Zona do Planalto
x
x
x
Santarém – Zona Média
x
x
x
Sobral
x
x
x
Tremês
x
x
x
Vale de Santarém
x
x
x
Vale do Carro
x
x
x
Vaqueiros
x
x
x
Vaqueiros-Marinheira
x
x
x

Programa de Controlo da Qualidade da água  

O PCQA integra o controlo da qualidade da água de todas as zonas de abastecimento ou pontos de entrega sob a gestão e operação de cada entidade gestora.

A monitorização e verificação da conformidade da qualidade da água realiza-se de acordo com o disposto no Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), conforme previsto no artigo 17º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.

A AS elabora e submete anualmente até 30 de setembro, para aprovação da ERSAR o PCQA do ano civil seguinte.

 

Plano de Comunicação para Emergências na Qualidade da Água para Consumo Humano  

Dando cumprimento à legislação em vigor, a Águas de Santarém elaborou um Plano de Comunicação para Emergências na Qualidade da Água para Consumo Humano.

Este plano tem como objetivo otimizar a gestão da comunicação interna e externa perante um evento anormal no funcionamento e desempenho das atividades da empresa, no concelho de Santarém.

Skip to content