Controlo da Qualidade
Conforme o Decreto-Lei nº 69/2023 de 21 de agosto, que define as obrigações das entidades gestoras no que se refere ao controlo da qualidade da água para consumo humano, entende-se por Zona de Abastecimento “a área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme”.

No Concelho de Santarém existem 24 Zonas de Abastecimento:
- Abitureiras
- Abrã
- Albergaria de Almoster
- Alcanhões
- Almoster
- Amiais de Baixo
- Arneiro das Milhariças
- Comenda
- Gançaria
- Moçarria
- Moita
- Pernes
- Reguengo do Alviela
- Póvoa da Isenta
- Romeira
- Santarém – Zona Baixa
- Santarém – Zona do Planalto
- Santarém – Zona Média
- Sobral
- Tremês
- Vale de Santarém
- Vale do Carro
- Vaqueiros
- Vaqueiros-Marinheira
Em cada Zona de Abastecimento são definidos pontos de amostragem que são locais “onde é efetuada a colheita de amostra de água para verificação da sua conformidade”.
Até dia 30 de setembro é elaborado o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) destinada ao consumo humano, para o ano seguinte e é enviado para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR, para sua aprovação.
Este programa é baseado no volume de água distribuído em cada Zona de Abastecimento e na população servida.
Há três tipos de Controlos:
- Controlo de Rotina 1 (CR1) em que se determinam Escherichia coli, bactérias coliformes e desinfetante residual livre.
- Controlo de Rotina 2 (CR2) em que se determinam os parâmetros enterococos, nº de colónias a 22 ºC, pH, condutividade, cor, turvação, cheiro e sabor.
-
Controlo de Inspeção (CI) são determinados os parâmetros Clostridium perfringens, alumínio, amónio,
antimónio, arsénio, benzeno, benzo(a)pireno, boro, bromatos, cádmio, cálcio,
cianetos, cloretos, cloritos, cloratos, chumbo, cobre, crómio,1,2–dicloroetano,
dureza total, ferro, fluoretos, benzo(b)fluoranteno, benzo(ghi)perileno,
benzo(k)fluoranteno, indeno(1,2,3-cd)pireno, magnésio, manganês, mercúrio,
nitratos, nitritos, níquel, oxidabilidade, potássio, selénio, sódio, sulfatos,
tetracloroeteno, trocloroeteno, clorofórmio, bromofórmio, bromodiclorometano,
dibromoclorometano, alfa total, o polónio-210, o radio-226, o urânio-234, o
urânio-238, dose indicativa, radão, AMPA, bentazona, glifosato,
desetilsimazina, desetilterbutilazina, dimetoato, dimetenamida-P, diurão,
imidaclopride, MCPA, metribuzina, M656PH051, ometoato, simazina, tebuconazol e
terbutilazina.
Sempre que se determina um controlo de rotina 2 é
obrigatório determinar-se simultaneamente um controlo de rotina 1, assim como
sempre que se determina um controlo de inspeção tem de se determinar um
controlo de rotina 1 e 2.
A amostragem e respetivas análises são sempre realizadas por
laboratório Acreditado para qualquer tipo de controlo.
Para o ano de 2025 a amostragem e análises da água para
consumo humano serão realizadas pelo Laboratório LUSÁGUA- Serviços Ambientais,
S.A., laboratório acreditado pelo IPAC com o Anexo Técnico de
Acreditação Nº L0302-1.
No âmbito do Programa de Controlo de Qualidade da Água estão
previstas 332 CR1, 119 CR2 e 29 CI.
Para o Programa de Controlo Operacional prevêem-se 469
amostras analisadas, sendo 68 amostras realizadas em captações, 104 amostras em
reservatórios e 297 amostras na rede de abastecimento.
Todos resultados analíticos, relativos ao ano transato, são
comunicados à ERSAR até ao dia 31 de março.
Sempre que se verifique um incumprimento de valor
paramétrico este é comunicado no portal da ERSAR (e automaticamente à
Autoridade de Saúde) até ao fim do dia útil seguinte àquele em que o
laboratório deu conhecimento do resultado da análise. Serão efetuadas análises
de verificação, investigadas as causas e implementadas as medidas corretivas,
no sentido de se restabelecer a qualidade da água para consumo humano.
É também efetuada a publicitação trimestral dos resultados
obtidos nas análises realizadas, neste site em Relatórios
da Qualidade.
Programa de Controlo Operacional
Para cumprimento do disposto no artigo 16º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, de forma a assegurar a melhoria continua da qualidade da água para consumo humano na torneira do consumidor, é implementado um conjunto de observações, determinações analíticas e ações onde se incluem:
- Utilização de técnicas de tratamento apropriadas;
- Controlo de reagentes e materiais a aplicar na água;
- Programa de controlo ao longo do sistema de abastecimento
- Monitorização em contínuo do sistema através de telegestão
- Programa anual de limpeza e higienização de reservatórios e desinfeção de novas condutas;
- Programa de controlo analítico da qualidade da água (controlos mais frequentes, parâmetros e pontos de amostragem mais abrangentes do que os determinados no âmbito do PCQA).
Programa de Controlo Operacional | Instalações | ||
---|---|---|---|
Zona de Abastecimento | Reservatórios | Captações | Rede |
Abitureiras | x | x | x |
Abrã | x | x | x |
Albergaria de Almoster | x | x | x |
Alcanhões | x | x | x |
Almoster | x | x | |
Amiais de Baixo | x | x | x |
Arneiro das Milhariças | x | x | x |
Comenda | x | x | x |
Gançaria | x | x | x |
Moçarria | x | x | x |
Moita | x | ||
Pernes | x | x | x |
Reguengo do Alviela | x | ||
Póvoa da Isenta | x | x | x |
Romeira | x | x | |
Santarém – Zona do Planalto | x | x | x |
Santarém – Zona Média | x | x | x |
Sobral | x | x | x |
Tremês | x | x | x |
Vale de Santarém | x | x | x |
Vale do Carro | x | x | x |
Vaqueiros | x | x | x |
Vaqueiros-Marinheira | x | x | x |
Programa de Controlo da Qualidade da água
O PCQA integra o controlo da qualidade da água de todas as zonas de abastecimento ou pontos de entrega sob a gestão e operação de cada entidade gestora.
A monitorização e verificação da conformidade da qualidade da água realiza-se de acordo com o disposto no Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), conforme previsto no artigo 17º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto.
A AS elabora e submete anualmente até 30 de setembro, para aprovação da ERSAR o PCQA do ano civil seguinte.
- Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto
- Decreto-Lei nº 152/2017 de 7 de dezembro
Plano de Comunicação para Emergências na Qualidade da Água para Consumo Humano
Dando cumprimento à legislação em vigor, a Águas de Santarém elaborou um Plano de Comunicação para Emergências na Qualidade da Água para Consumo Humano.
Este plano tem como objetivo otimizar a gestão da comunicação interna e externa perante um evento anormal no funcionamento e desempenho das atividades da empresa, no concelho de Santarém.