TARIFÁRIOS ESPECIAIS

Social - Tarifário 2025

Tarifário entra em vigor a 01-01-2025. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Água Valor (€)
Tarifa variável (€/m3) Domésticos
0-10 m/ 30 dias 0,4454
11 a 20 m/ 30 dias 0,9778
>21 m/ 30 dias 2,0010
Saneamento Valor (€)
Tarifa variável (€/m3) Domésticos
0-10 m/ 30 dias 0,3215
11-20 m/ 30 dias 0,7011
>21 m/ 30 dias 1,5005
Água Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos 0
Saneamento Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos 0

Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Regras de Aplicação

Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses. Por cada dependente no agregado familiar, aumenta em 30% o valor máximo de rendimentos a considerar na atribuição do benefício.

Documentos a apresentar:

  • Comprovativo de entrega do IRS
  • Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
    • RSI
    • Complemento Solidário de Idosos

Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.

Famílias Numerosas - Tarifário 2025

Tarifário entra em vigor a 01-01-2024. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Água Valor (€)
Tarifa variável (€/m3) Domésticos
0-5 + 4n m3 / 30 dias 0,4954
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias 0,9778
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias 2,0010
>25 + 4n m3 / 30 dias 3,1072
Saneamento Valor (€)
Tarifa variável (€/m3) Domésticos
0-5 + 4n m3 / 30 dias 0,3715
6 + 4n-15 + 4n m3 / 30 dias 0,7011
16 + 4n-25 + 4n m3 / 30 dias 1,5005
>25 + 4n m3 / 30 dias 2,1291
Água Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos (≤ 20 mm) 0,1680
Saneamento Valor (€)
Tarifa Fixa (€/dia)
Domésticos (≤ 20 mm) 0,1203

Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.

Regras de Aplicação

Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos, em que n corresponde o número de elementos do agregado familiar a partir do 4º elemento.

Documentos a apresentar

  • Declaração de IRS
  • Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
    • Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
    • Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
    • Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.

Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.