Social - Tarifário 2019
Tarifário aprovado em reunião camarária de 31-10-2018 que entra em vigor a 01-01-2019. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,4457 |
16 a 25 m3 / 30 dias | 1,6281 |
>25 m3 / 30 dias | 2,1967 |
Saneamento | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-15 m3 / 30 dias | 0,2947 |
16-25 m3 / 30 dias | 1,0768 |
>25 m3 / 30 dias | 1,4528 |
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa Fixa (€/30 dias) | |
Domésticos | 0 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa Fixa (€/ 30 dias) | |
Domésticos | 0 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses.
Documentos a apresentar:
- Comprovativo de entrega do IRS
- Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
- RSI
- Complemento Solidário de Idosos
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.
Famílias Numerosas - Tarifário 2019
Tarifário aprovado em reunião camarária de 31-10-2018 que entra em vigor a 01-01-2019. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Água | Valor (€) |
---|---|
Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0-5 + 3n m3 / 30 dias | 0,4457 |
6 + 3n-15 + 3n m3 / 30 dias | 0,8296 |
16 + 3n-25 + 3n m3 / 30 dias | 1,6281 |
>25 + 3n m3 / 30 dias | 2,1967 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
0 a 5 + 3n m3 / 30 dias | 0,2947 |
6 + 3n a 15 + 3n m3 / 30 dias | 0,5486 |
16 + 3n a 25 + 3n m3 / 30 dias | 1,0768 |
>25 + 3n m3 / 30 dias | 1,4528 |
Água | Valor (€) |
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Tarifa Fixa (€/30 dias) | |
≤ 20 mm | 4,3500 |
Saneamento | Valor (€) |
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Tarifa Fixa (€/30 dias) | |
≤ 20 mm | 2,8770 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos
Documentos
- Declaração de IRS
- Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
- Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
- Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.