Social - Tarifário 2018
Tarifário aprovado em reunião camarária de 28-11-2017 que entra em vigor a 01-01-2018. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
| Água | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
| 0-15 (m3) | 0,4457 |
| 16 a 25 (m3) | 1,6281 |
| >25 (m3) | 2,1967 |
| Saneamento | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa variável (€/m3) Domésticos | |
| 0-15 (m3) | 0,2834 |
| 16 a 25 (m3) | 1,0354 |
| >25 (m3) | 1,3969 |
| Água | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa Fixa( €/30 dias) | |
| Domésticos | 0 |
| Saneamento | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa Fixa( €/ 30 dias) | |
| Domésticos | 0 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicável aos utilizadores cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional x 14 meses.
Documentos a apresentar:
- Comprovativo de entrega do IRS
- Caso não exista declaração de IRS, entregar comprovativo da segurança social:
- RSI
- Complemento Solidário de Idosos
- Subsídio social de desemprego
- Abono de família
- Pensão social de invalidez
- Pensão social de velhice
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.
Famílias Numerosas - Tarifário 2018
Tarifário aprovado em reunião camarária de 28-11-2017 que entra em vigor a 01-01-2018. Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
| Água | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa variável (€/m3/mês) Domésticos | |
| 0 a 5 + 3n (m3) | 0,4457 |
| 6 + 3n a 15 + 3n (m3) | 0,8296 |
| 16 + 3n a 25 + 3n (m3) | 1,6281 |
| >25 + 3n (m3) | 2,1967 |
| Saneamento | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa variável (€/m3/mês) Domésticos | |
| 0 a 5 + 3n (m3) | 0,2834 |
| 6 + 3n a 15 + 3n (m3) | 0,5275 |
| 16 + 3n a 25 + 3n (m3) | 1,0354 |
| >25 + 3n (m3) | 1,3969 |
| Água | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa Fixa( €/m3) | |
| ≤ 20 mm | 4,3500 |
| Saneamento | Valor (€) |
|---|---|
| Tarifa Fixa( €/m3) | |
| ≤ 20 mm | 2,7663 |
Aos valores indicados acresce IVA à taxa em vigor.
Regras de Aplicação
Aplicado aos agregados familiares com 5 ou mais elementos
Documentos
- Declaração de IRS
- Em alternativa podem ser entregues os seguintes documentos para confirmar o agregado familiar:
- Declaração de IRS, caso entreguem declaração separada;
- Declaração da Junta de Freguesia a confirmar a mesma morada e composição do agregado familiar;
- Declaração segurança Social a comprovar o nº de dependentes.
Nota: Todos os anos é obrigatório revalidar os documentos, para continuar a beneficiar deste tarifário.
